Direito Previdenciário

O famigerado déficit na arrecadação, supostamente causado pelo aumento da densidade populacional e da sua expectativa de vida, estimularam a edição da Emenda Constitucional 103/2019, apresentada como “Reforma da Previdência”. A emenda modificou, entre outras coisas, o tempo de contagem para a aposentadoria, os critérios para a concessão de aposentadoria especial e novas regras de transição para aqueles que já haviam aderido ao sistema, causando inúmeros impasses na contagem do período contributivo e na concessão de benefícios.

Não obstante, a profunda modificação que o progresso científico e tecnológico têm causado no modo de organização do trabalho, somado à ampla adoção do teletrabalho, principalmente, durante a pandemia, tem elevado o número de afastamentos previdenciários decorrentes de doenças mentais, como ansiedade, depressão e síndromes como o burnout.

Atenta às consequências que essas mudanças representam no cotidiano, a Bertoldo Advocacia investe no aprimoramento e atualização constantes, visando a prestação de serviços jurídicos antenados ao contexto econômico, social e legislativo.

Nesta feita, prestamos serviços de planejamento e consultoria previdenciária, tanto na área consultiva, como na área contenciosa, visando a concessão de benefícios e cobertura previdenciária em casos de doença, invalidez, morte, desemprego involuntário, maternidade, reclusão ou idade avançada.

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